Plano de Ordenamento da Fase I

Infra-estruturas Básicas
O Plano de Investimento (CAPEX) detalhado das infra-estruturas básicas da Fase I, foi elaborado tendo em conta os seguintes pressupostos:
I. Dos 53 Km que compõem o comprimento total da rede viária da Fase I (860 Hectares), consideramos que os 30 Km constituem os eixos essenciais e prioritários para o arranque do Projecto;
II. Os projectos de arruamentos dos 30Km da FaseI,incluem as seguintes Infra-estruturas Internas e Externas:
Infra-estruturas básicas internas previstas:- Terraplanagens;
- Rede viária (pavimentação);
- Rede de águas pluviais;
- Rede de águas residuais;
- Rede de abastecimento de água potável;
- Estações elevatórias (esgotos);
- Rede eléctrica;
- Rede de telecomunicações;
- Rede de combate incêndios;
- Vedação;
- Postos de controlo.
Infra-estruturas básicas externas previstas:
- Estação de tratamento de águas (ETA);
- Estação de tratamento de águas residuais domésticas/industriais (ETAR);
- Subestação eléctrica + linhas de transmissão Alta Tensão.
Sectores de Investimento
Tendo em consideração os objectivos estratégicos propostos, os estudos prévios recomendam que os investimentos na Dande Free Zone sejam direccionados para os seguintes sectores:
-
Indústria leve, média e pesada;
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Logística e distribuição;
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Educação, formação profissional, investigação e inovação;
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Lazer, hotelaria e turismo;
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Imobiliário residencial;
-
Outros serviços de apoio a indústria.
Guia de Investimento
De acordo com o artigo 15º do Decreto Presidencial nº 4/21, de 4 de Janeiro, Regulamento da Lei das Zonas Franca, o investidor interessado a desenvolver actividade na Zona Franca deve submeter o projecto deinvestimento à Entidade Gestora da respectiva Zona Franca.
O pedido de acesso à Zona Franca deve se instruído com os seguintes elementos:
- Pacto social e registo comercial do investidor;
- Procuração conferindo poderes para prática do acto, se aplicável;
- Descrição detalhada do projecto;
- Estudo de viabilidade técnica, económica e financeira do projecto;
- Cronograma de Implementação do projecto;
- Estudo do impacto ambiental;
- Plano de formação de quadros nacionais, de sucessão e substituição de mão-de-obra expatriada se aplicável.
Para efeitos de licenciamento, os investidores têm acesso aos serviços disponíveis no Guiché do Investidor.
Regimes Especiais, Benefícios e Facilidades
De acordo a legislação e regulamentação em vigor, estão previstos os seguintes regimes especiais e respectivos benefícios:
- Regime Fiscal e Aduaneiro;
- Regime Cambial e Financeiro;
- Regime Migratório;
- Regime Laboral.
Estão também previstos através do Guiché do Investidor da Zona Franca, um conjunto de facilidades administrativas aos investidores de acesso simplificado e prioritário aos seguintes serviços:
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Registo Comercial e Notarial;
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Serviços de Licenciamento das Actividades Comerciais e Industriais;
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Serviços de Transporte e Logística;
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Serviços de Licenciamento das Actividades Ambientais e de Turismo;
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Serviços de Licenciamento das Actividades de Loteamento, Urbanismo e Construção
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Serviços de Segurança Social;
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Serviços de Migração e Estrangeiro;
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Serviços da Administração Geral tributária.
Regime Fiscal e Aduaneiro – Lei nº 8/22 – Lei
O regime fiscal e aduaneiro já foi aprovado e consta da Lei nº 8/22 - Lei que aprova o Código dos Benefícios Fiscais, 14 de Abril.
1. Imposto Industrial:
- Redução da taxa de liquidação para imposto industrial para 15%;
- Redução da taxa de Imposto Industrial para as actividades comerciais, industriais ou serviços orientados exclusivamente à exportação para fora do território aduaneiro para 8%;
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Redução da taxa de Imposto Industrial para as actividades exclusivamente de exploração agrícola, aquícola, apícola, pecuária, piscatória, e silvícola, excepto a exploração de madeira, para 8%.
2. Imposto sobre Aplicação de Capitais:
- Isenção de Imposto sobre a Aplicação de Capitais, relativamente aos lucros gerados pelo exercício de actividades e distribuídos aos sócios e accionistas das empresas;
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Redução da taxa do Imposto sobre a Aplicação de Capitais aplicável a operação de capitais, relativamente ao pagamento de royalities, juros e quaisquer outras remunerações por serviços, assistência técnica, transferência de tecnologia, empréstimos e financiamentos, aluguer de equipamentos e serviço completo de países terceiros aos usuários das Zonas Francas para 5%.
3. Imposto Predial:
- Isenção de pagamento do Imposto Predial pela aquisição de imóveis na Zona Franca que sedestina à promoção de operações de investimento, nos termos definidos no respectivo diploma legal;
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Isenção de pagamento do Imposto Predial pela propriedade dos imóveis localizados destinados ao escritório e ao estabelecimento do investimentos.
4. Imposições Aduaneiras:
As operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, bens de capitais, acessórios e outros bens corpóreos ficam isentas de pagamentos de imposições aduaneiras, com excepção das taxas derivadas pela prestação de serviços.
As operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, bens de capitais, acessórios e outros bens corpóreos ficam isentas de pagamentos de imposições aduaneiras, com excepção das taxas derivadas pela prestação de serviços.
Legislação e Regulamentação
- Lei nº 35/20 – Lei das Zonas Francas, 12 de Outubro;
- Lei nº 8/22 - Lei que aprova o Código dos Benefícios Fiscais, 14 de Abril;
- Decreto Presidencial nº 4/21 – Regulamento da Lei das Zonas Francas, 4 de Janeiro;
- Despacho Presidencial nº 62/2021 - Cria a Zona Franca de Desenvolvimento Integrado da Barra do Dande (ZFDIBD), 9 de Maio;

